O custo para realizar um inventário varia de acordo com o valor do patrimônio que será dividido.

De forma geral, as principais despesas são:

a) Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): Esse tributo é devido sempre que houver a transferência de um bem, seja por falecimento do proprietário ou por doação. No estado de São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor da herança, e cada herdeiro paga proporcionalmente à parte que receber.

b) Custos de Cartório e/ou Custas Processuais: No inventário extrajudicial, paga-se o cartório pela emissão da Escritura de Inventário, seguindo uma tabela progressiva. Já no inventário judicial, as custas processuais são recolhidas por guias específicas, geralmente no início do processo, e são calculadas com base no valor total do patrimônio.

c) Honorários Advocatícios: A participação de um advogado é indispensável em qualquer tipo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. Os honorários costumam variar entre 2% e 10% sobre o valor dos bens inventariados.

Além disso, o ITCMD pode ser parcelado em até 12 vezes, porém, nesse caso, há custos adicionais como multa e correção monetária (SELIC).

Para quem comprovar falta de recursos, é possível solicitar a Assistência Judiciária Gratuita, que precisa ser aprovada pelo juiz.