Em 28 de fevereiro de 2025, o governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) que flexibiliza temporariamente as regras para os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa ação visa beneficiar aproximadamente 12,1 milhões de trabalhadores que, desde janeiro de 2020, optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa, mas não puderam acessar o saldo total de suas contas do FGTS devido às restrições dessa modalidade.
Entendendo o Saque-Aniversário:
O saque-aniversário, instituído em 2019, permite que os trabalhadores retirem anualmente uma parte do saldo de suas contas do FGTS no mês de seu aniversário. Contudo, ao aderir a essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo acessar apenas a multa rescisória de 40%. Para retornar à modalidade tradicional de saque (saque-rescisão), é necessário cumprir um período de carência de 24 meses.
Detalhes da Nova Liberação:
Com a nova MP, os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos desde janeiro de 2020 poderão acessar o saldo remanescente de suas contas do FGTS. Os pagamentos serão realizados em duas etapas:
Primeira parcela (março de 2025): Liberação de até R$ 3.000, limitada ao saldo disponível na conta vinculada do FGTS. O valor será creditado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.
Segunda parcela (junho de 2025): Liberação do saldo remanescente para trabalhadores que possuíam valores superiores a R$ 3.000.
Implicações para os Trabalhadores:
Essa medida representa uma correção significativa, permitindo que trabalhadores demitidos sem justa causa, que anteriormente optaram pelo saque-aniversário, tenham acesso ao saldo total de suas contas do FGTS. Isso fortalece a proteção social e oferece maior segurança financeira em momentos de transição de emprego.